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<data><item><id>19</id><nome>Secretaria de Gabinete do Prefeito</nome><is_secretaria>1</is_secretaria><responsavel>Claudia Cristiane Santos Araujo</responsavel><foto>claudia_ee6d1f445cfa2feb143bdd.png</foto><foto_link>/img/gabinete/claudia_ee6d1f445cfa2feb143bdd.png,/img/gabinete/thumb_claudia_ee6d1f445cfa2feb143bdd.png,/img/gabinete/thumb_fix_claudia_ee6d1f445cfa2feb143bdd.png</foto_link><email>gabinete@malhador.se.gov.br</email><telefone>79 3442-1410</telefone><ouvidoria>79 3442-1410</ouvidoria><expediente>07 &#xE0;s 13h</expediente><cep>49570-000</cep><endereco>Pra&#xE7;a Givaldo Alves Da Inven&#xE7;&#xE3;o, 133</endereco><bairro>Centro</bairro><cidade>Malhador</cidade><estado>SE</estado><slug>secretaria-de-gabinete-do-prefeito</slug><texto>&lt;p&gt;(art. 15 da LC n&amp;ordm; 09.2009)&lt;br /&gt;I - prover assist&amp;ecirc;ncia direta e imediata ao Prefeito na sua representa&amp;ccedil;&amp;atilde;o funcional e social;&lt;br /&gt;II - cuidar de todo o expediente e atividades administrativas de apoio;&lt;br /&gt;III - agendar os compromissos do Prefeito;&lt;br /&gt;IV - supervisionar e controlar a execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o das atividades do Prefeito, especialmente as de participa&amp;ccedil;&amp;atilde;o em solenidades oficiais no Munic&amp;iacute;pio ou fora dele;&lt;br /&gt;V - atender p&amp;uacute;blico interno e externo, que se dirige ao Gabinete;&lt;br /&gt;VI - receber, fazer triagem e analisar os expedientes encaminhados ao Prefeito;&lt;br /&gt;VII - acompanhar a tramita&amp;ccedil;&amp;atilde;o e o controle da execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o das ordens emanadas do Prefeito;&lt;br /&gt;VIII - registrar e controlar as audi&amp;ecirc;ncias p&amp;uacute;blicas do Prefeito;&lt;br /&gt;IX - controlar o uso de ve&amp;iacute;culos a servi&amp;ccedil;o do Gabinete do Prefeito;&lt;br /&gt;X - preparar documentos a serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos prazos e promovendo a publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o daqueles cuja legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o assim o exige;&lt;br /&gt;XI - guardar e controlar, em arquivo especial, os documentos que interessam ao Prefeito, em especial, os que forem considerados confidenciais;&lt;br /&gt;XII - arquivar os documentos oficiais (of&amp;iacute;cios e correspond&amp;ecirc;ncias) expedidos pelo Prefeito;&lt;br /&gt;XIII - elaborar e apresentar ao Prefeito relat&amp;oacute;rio anual de atividades;&lt;br /&gt;XIV - elaborar sua proposta or&amp;ccedil;ament&amp;aacute;ria parcial e remet&amp;ecirc;-la ao &amp;oacute;rg&amp;atilde;o competente para fins de estudo e inclus&amp;atilde;o no projeto de lei de or&amp;ccedil;amento do Munic&amp;iacute;pio;&lt;br /&gt;XVI - expedir instru&amp;ccedil;&amp;otilde;es para garantir a boa execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o das leis, decretos e regulamentos relacionados &amp;agrave;s suas atividades;&lt;br /&gt;XVI - praticar os atos pertinentes &amp;agrave;s atribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es descritas nesta Lei.&lt;/p&gt;</texto><criado>2021-04-26 13:52:29</criado><alterado>2025-05-27 17:13:50</alterado></item></data>
