{"item":{"id":8,"nome":"Controladoria Geral","is_secretaria":1,"responsavel":"SAMARA REIS ARAUJO","foto":"whatsapp-image-2025-07-03-at-17-29-48_99fdc698e3e56ef36e74566a.jpeg","foto_link":"\/img\/gabinete\/whatsapp-image-2025-07-03-at-17-29-48_99fdc698e3e56ef36e74566a.jpeg,\/img\/gabinete\/thumb_whatsapp-image-2025-07-03-at-17-29-48_99fdc698e3e56ef36e74566a.jpeg,\/img\/gabinete\/thumb_fix_whatsapp-image-2025-07-03-at-17-29-48_99fdc698e3e56ef36e74566a.jpeg","email":"controladoria@malhador.se.gov.br","telefone":"7934190580","ouvidoria":"7934190581","expediente":"07:00 \u00e0s 13h","cep":"49570-000","endereco":"Pra\u00e7a Givaldo Alves Da Inven\u00e7\u00e3o, 133","bairro":"Centro","cidade":"Malhador","estado":"Sergipe","slug":"controladoria-geral","texto":"\u003Cp\u003EArt. 8\u0026deg;. Entre outras atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de subordina\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta ao Prefeito Municipal, compete \u0026agrave; Coordenadoria de Controle Interno I- Submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, pertinentes a esta Secretaria; II- Estabelecer rotinas de trabalhos relacionados ao cumprimento dos objetivos da Coordenadoria de Controle Interno; III- Promover e coordenar as atividades de auditoria interna em todos os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Poder Executivo Municipal; IV- Efetuar o controle e a supervis\u0026atilde;o program\u0026aacute;tica dos processos licitat\u0026oacute;rios e contratuais no \u0026acirc;mbito da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal; V- Efetuar a supervis\u0026atilde;o o acompanhamento e a fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o inerentes ao fiel cumprimento de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos conv\u0026ecirc;nios, contratos, ajustes e acordos firmados com a Prefeitura Municipal; VI- Exercer fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es especificas de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, normas or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias, cont\u0026aacute;beis, financeira e patrimonial, nos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal direta ou indireta; VII- Exercer a fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sobre as institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es em geral de direito privado e p\u0026uacute;blico que recebem recursos de conv\u0026ecirc;nios oriundos do Munic\u0026iacute;pio; VIII- Prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos relativos ao funcionamento da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal; IX- Participar nas negocia\u0026ccedil;\u0026otilde;es comerciais, t\u0026eacute;cnicas e culturais com entidades p\u0026uacute;blicas e privadas; X- Participar, acompanhando a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica intermunicipal; XI- Participar da forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o do planejamento estrat\u0026eacute;gico municipal; XII- Participar da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos planos de desenvolvimento municipal; XIII- Assessorar os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os integrantes da estrutura administrativa em assuntos afins. XIV- Expedir portarias, instru\u0026ccedil;\u0026otilde;es, ordens de servi\u0026ccedil;o e outros atos administrativos no \u0026acirc;mbito de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E","criado":"2021-03-11 17:23:43","alterado":"2026-02-03 13:56:30"}}