Secretaria Municipal de Comunicação, Esporte, Cultura, Turismo e Juventude
Art. 20° - Compete a Secretaria Municipal de Comunicação Esporte, Cultura,
Turismo e Juventude:
1. Realizar e executar plano anual de atividades esportivas a serem
desenvolvidas no município, com variedade de modalidades esportivas,
tais como campeonatos, competições, torneios, objetivando a promoção
de acesso a diversidade de esportes dentro do município e promovendo a
participação e inclusão das comunidades de zona rural, com a devida
premiação dos vencedores;
li. Promover campanhas de caráter formativo e educativo;
Ili. Construir os Centros e Lazer nos principais bairros de acordo com a
política geral do município;
IV. Adequar ou criar áreas de esporte e lazeres permanente;
V. Massificar o acesso à internet pela juventude; VI. Contribuir para inserção do jovem no mercado de trabalho através da
promoção de cursos e capacitações promovidas pela Administração
Pública, bem como buscar financiamentos e parcerias público-privadas;
VII. Criar parcerias para promover a geração de emprego e renda para
juventude;
VIII. Buscar parcerias para a estruturação de espaços esportivos já existentes
ou não;
IX. Organizar e monitorar atividades físicas da população em geral, como
caminhada, ginastica, aeróbica, hidroginástica, atingindo a faixa etária
jovem até a terceira idade;
X. Criar uma infraestrutura básica adequada nos campos de futebol da Zona
Rural e nos espaços esportivos urbanos.
XI. Promover o planejamento e o fomento das atividades culturais com uma
visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura
como área estratégica para o desenvolvimento local;
XII. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressem a
diversidade étnica e social do Município;
XIII. Promover as potencialidades turísticas do município no âmbito nacional e
internacional;
XVIII. Assessorar o Governo Municipal no relacionamento com a imprensa local,
estadual, nacional e internacional com a elaboração de plano de
divulgação de ações institucionais assim como manter um arquivo de
notícias e então efetuar a atividade de comunicação social.
XIX. Demais atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo no
município;
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