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Prefeitura Municipal de Malhador

E-SIC

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Seja bem-vindo ao Serviço de Informação ao Cidadão “E-SIC” da Prefeitura Municipal de Malhador

Ele foi criado em conformidade com a Lei 12.527/11, para atender as pessoas físicas e jurídicas que queiram fazer requerimentos.

Para ter acesso ao Sistema, é necessário que o requerente faça seu cadastro, podendo assim, através de sua área pessoal, cadastrar requerimentos, os formulários encontram-se disponíveis nessa mesma página, entrar com recursos, acompanhar o andamento de suas solicitações e obter o retorno através do próprio sistema. 

Para fazer um requerimento presencial, dirija-se à Sede, situada na Prefeitura Municipal de Malhador, localizada, na Praça Givaldo Alves da Invenção Nº 133, na Controladoria Geral do Município - CGM e preencha o formulário que será fornecido pelo servidor responsável YAN CARLOS DA CUNHA SANTOS (E-Sic Gestor), Horário de funcionamento: das 7h às 13h.

Para acompanhar o andamento de seu pedido entre em contato também pelo telefone: (79) 3491-0580, ou via e-mail controladoria@malhador.se.gov.br ou dirija-se a sede da Prefeitura Municipal de Malhador e informe seu nº de protocolo.

O E-SIC tem por finalidade criar um banco de dados para interação entre o órgão e o cidadão, visando maiores esclarecimentos ao redor da administração pública.

1- PRAZOS?

Pedido de informação: 20 (vinte) dias corridos, a contar do registro na Plataforma. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa expressa, com ciência do requerente.

Recursos e reclamação: 10 (dez) dias corridos.

PASSO A PASSO SAIBA COMO FAZER O SEU RECURSO

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

2- DIVULGA LISTA DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM CADA GRAU DE SIGILO, CONTENDO PELO MENOS O ASSUNTO SOBRE O QUAL VERSA A INFORMAÇÃO, A CATEGORIA NA QUAL ELA SE ENCONTRA, O DISPOSITIVO LEGAL QUE FUNDAMENTA A CLASSIFICAÇÃO E O RESPECTIVO PRAZO?
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como em observância a Lei Federal n°12.527/2011 em obediência ao Art. 30,II, ao decreto municipal 98 de 22 de abril de 2020, e em atendimento as orientações contidas na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública-PNTP, estritamente no que diz respeito ao item 12.8 da matriz com os critérios de avaliação, informamos que o Município de Malhador não registrou documentos classificados com algum grau de sigilo nos anos de 2022, 2023, 2024 , 2025 e 2026 até a data de 20 de julho.


logo e-sic presencial

Servidor: YAN CARLOS DA CUNHA SANTOS (e-sic Gestor)

Orgão responsável: Controladoria Geral

Praça Givaldo Alves da Invenção, nº 133.

(79) 3419-0580

controladoria@malhador.se.gov.br

Horário de Atendimento: Seg. - Sex. das 07:00h às 13:00h


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