Secretaria Municipal da Agricultura
Art. 18º - Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico:
1. Propor, planejar, desenvolver e executar políticas de desenvolvimento
agropecuário e pesqueiro, estimulando e apoiando a produção e
comercialização dos produtos do pequeno porte e médio produtor rural
e agricultor familiar;
11. Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no
município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o
desenvolvimento local sustentável;
Ili. Estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro e
pequenas empresas e de organizações comunitárias ou familiares,
relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;
IV. Fomentar as atividades de desenvolvimento e crescimento
socioeconômico através de acordos e cooperações com os Governos
Estadual e Federal e com outros municípios da região;
V. Regular e orientar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira
necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
VI. Elaborar Plano de Zoneamento Rural do município de áreas orientadas à
produção agropecuária.
VII. Criar e manter atualizado cadastro dos produtores agropecuários do
município; VIII. Organizar e administrar feiras de produtos destinados a agricultura
familiar;
IX. Proposição e execução das políticas de desenvolvimento industrial,
comercial e prestação de serviços;
X. Atração e incentivo ao desenvolvimento agroindustrial, comercial e de
prestação de serviços, num contexto de globalização e competitividade
econômica, que se proponham a promover a capacitação tecnológica
das empresas instaladas ou a se instalarem no Município;
XI. Elaborar e executar o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico
Estratégico, com base nos planos e programas de fomento ao
desenvolvimento socioeconômico estabelecidos pela Administração
Municipal;
XII. Orientar as micro e pequenas empresas, produtores rurais e os
piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;
XIII. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito
Municipal.
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