ir conteudo

Prefeitura Municipal de Malhador

Secretaria Municipal da Agricultura

Foto de Secretaria Municipal da Agricultura
Responsável: Brunella de Santana Menezes
E-mail: gabinete@malhador.se.gov.br
Expediente: 07 às 13h
Endereço: Rua José Ramos de Souza, 184, Centro, Malhador - Sergipe, CEP: 49570-000
Telefone: 7934421410
Ouvidoria: 79 3442-1410

Competências

Art. 18º - Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico:
1. Propor, planejar, desenvolver e executar políticas de desenvolvimento
agropecuário e pesqueiro, estimulando e apoiando a produção e
comercialização dos produtos do pequeno porte e médio produtor rural
e agricultor familiar;
11. Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no
município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o
desenvolvimento local sustentável;
Ili. Estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro e
pequenas empresas e de organizações comunitárias ou familiares,
relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;
IV. Fomentar as atividades de desenvolvimento e crescimento
socioeconômico através de acordos e cooperações com os Governos
Estadual e Federal e com outros municípios da região;
V. Regular e orientar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira
necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
VI. Elaborar Plano de Zoneamento Rural do município de áreas orientadas à
produção agropecuária.
VII. Criar e manter atualizado cadastro dos produtores agropecuários do
município; VIII. Organizar e administrar feiras de produtos destinados a agricultura
familiar;
IX. Proposição e execução das políticas de desenvolvimento industrial,
comercial e prestação de serviços;
X. Atração e incentivo ao desenvolvimento agroindustrial, comercial e de
prestação de serviços, num contexto de globalização e competitividade
econômica, que se proponham a promover a capacitação tecnológica
das empresas instaladas ou a se instalarem no Município;
XI. Elaborar e executar o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico
Estratégico, com base nos planos e programas de fomento ao
desenvolvimento socioeconômico estabelecidos pela Administração
Municipal;
XII. Orientar as micro e pequenas empresas, produtores rurais e os
piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;
XIII. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito
Municipal.  

Prefeitura Municipal de Malhador utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Ampliar Fonte Reduzir Fonte Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo

Iniciar Conversa

Selecione um dos nossos contatos para iniciar a conversa
Horário de atendimento:
Seg. a Sex.: 7:00-13:00