Fundo Municipal de Assistência do Desenvolvimento Social, Renda, Habitação e do Trabalho
Art. 23° - Compete a Secretaria Municipal de Assistência do Desenvolvimento
Social, Renda, Habitação e do Trabalho, a qual é ligada ao Fundo Municipal de
Assistência que fora criado através da lei nº 214 /2001;
1. Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das políticas
públicas de assistência social com a participação da sociedade civil,
buscando à promoção humana e a emancipação do público alvo;
li. Planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços de proteção básica e
especial, bem como os programas e os projetos de assistência social, em
conformidade com o Sistema Único de Assistência Social SUAS, a Lei
Orgânica de Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas - NOAS; Ili. Supervisionar e fiscalizar as atividades e projetos desenvolvidos pelas
entidades sociais que formam a rede protetora de serviços assistenciais
no Município;
IV. Planejar o desenvolvimento de núcleos de trabalho, visando o
desenvolvimento comunitário e fixação de mão de obra local;
V. Planejar e acompanhar a execução de campanhas educativas
socioeconômicas e culturais, em conjunto com os demais órgãos
governamentais;
VI. Coordenar e controlar a execução das atividades relativas à assistência
social, especialmente às relacionadas com a infância e adolescência, ao
idoso e as pessoas com deficiência, buscando a promoção e o
desenvolvimento social da população em situação de risco ou de
vulnerabilidade social;
VI 1. Estabelecer as políticas e os critérios a serem adotados para a prestação
da Assistência Social;
VIII. Formular e promover em parceria com a Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico a política municipal de trabalho, de geração
de emprego e renda e de capacitação da mão-de obra, bem como o
incentivo à instituição de organismos para a integração e apoio à criação
de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos
públicos afins;
IX. Buscar a articulação com órgãos regionais, estaduais e federais visando à
promoção de ações que possibilitem à geração de trabalho, emprego e
renda;
X. Articular-se com instituições e organizações envolvidas nos Programas de
Qualificação Social e Profissional, visando a integração de suas ações; XI. Propor e apoiar programas, projetos, ações e medidas que incentivem o
associativismo, o cooperativismo, o empreendedorismo e a autoorganização como formas de geração de trabalho, emprego e renda e de
promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável nas áreas
urbanas e rural do município;
XII. Manter e coordenar as atividades de relacionamento, realização de
convênios e participação junto às entidades afins;
XIII. Implementar e fortalecer os mecanismos e instrumentos de gestão e
monitoramento da política municipal da Assistência Social: o Conselho
Municipal,' as Conferências Municipais e o Fundo Municipal da Assistência
Social;
XIV. Gerenciar os Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da
Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários
destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e
eficiente operacionalidade, sob a orientação e supervisão dos respectivos
Conselhos Municipais;
XV. Apoiar as entidades do município que trabalham com recolhimento,
triagem e comercialização dos resíduos recidáveis como alternativas de
trabalho e renda;
XVI. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou
atribuídas mediante decreto do Poder Executivo. Para o cumprimento de
suas atribuições, a Secretaria Municipal da Assistência Social contará com
o Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal dos
Direitos e Proteção do Idoso e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, com competências deliberativas, fiscalizadora e executara da Política Municipal de Assistência Social, criados por leis
específicas e funcionando de acordo com seus regimentos internos.
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