Secretaria Municipal de Planejamento, Convênios e da Indústria e do Comércio
Art. 16° - Compete a Secretaria Municipal de Planejamento:
1. Coordenar a formulação e a definição dos programas e projetos
governamentais para a elaboração do Plano Plurianual da Administração, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária,
observando as normas da Constituição Federal e da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
li. Coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Administração, da Lei de
Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária, em conjunto com os
demais órgãos municipais;
111. Orientar os demais órgãos e entidades municipais quando da elaboração
dos seus orçamentos anuais, bem como fazer o controle e o
acompanhamento da execução do orçamento aprovado;
IV. Acompanhar o comprometimento orçamentário com pessoal, com
materiais e serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos,
propondo medidas de redução das despesas de custeio e capital, em
articulação com as demais secretarias;
V. Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Governo,
emitindo instruções normativas e metodológica a serem observados
pelos demais órgãos e entidades, observando as diretrizes políticas
estabelecidas no Programa de Governo;
VI. Acompanhar a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e
entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos,
ações, metas e indicadores de desempenho estabelecidos no Plano
Anual de Trabalho;
VII. Gerenciar as ações de captação de recursos para os programas e projetos
de interesse do município;
VIII. Cadastrar e acompanhar a execução dos convênios em que são
convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliar a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros
ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
IX. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou
atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Mapa do Site
Prefeitura Municipal de Malhador
PRAÇA GIVALDO ALVES DA INVENÇÃO, 133
CEP: 49570-000
contato@malhador.se.gov.br
79 3442-1410
Seg. a Sex.: 7:00-13:00