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Prefeitura Municipal de Malhador

Secretaria Municipal de Planejamento, Convênios e da Indústria e do Comércio

Foto de Secretaria Municipal de Planejamento, Convênios e da Indústria e do Comércio
Responsável: Maria Rosilene Andrade dos Santos
E-mail: planejamento@malhador.se.gov.br
Expediente: 07:00 às 13h
Endereço: Rua José Ramos de Souza, 184, Centro, Malhador - Sergipe, CEP: 49570-000
Telefone: 7934421410
Ouvidoria: 79 3442-1410

Competências

Art. 16° - Compete a Secretaria Municipal de Planejamento:
1. Coordenar a formulação e a definição dos programas e projetos
governamentais para a elaboração do Plano Plurianual da  Administração, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária,
observando as normas da Constituição Federal e da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
li. Coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Administração, da Lei de
Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária, em conjunto com os
demais órgãos municipais;
111. Orientar os demais órgãos e entidades municipais quando da elaboração
dos seus orçamentos anuais, bem como fazer o controle e o
acompanhamento da execução do orçamento aprovado;
IV. Acompanhar o comprometimento orçamentário com pessoal, com
materiais e serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos,
propondo medidas de redução das despesas de custeio e capital, em
articulação com as demais secretarias;
V. Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Governo,
emitindo instruções normativas e metodológica a serem observados
pelos demais órgãos e entidades, observando as diretrizes políticas
estabelecidas no Programa de Governo;
VI. Acompanhar a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e
entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos,
ações, metas e indicadores de desempenho estabelecidos no Plano
Anual de Trabalho;
VII. Gerenciar as ações de captação de recursos para os programas e projetos
de interesse do município;
VIII. Cadastrar e acompanhar a execução dos convênios em que são
convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliar a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros
ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
IX. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou
atribuídas mediante decreto do Poder Executivo. 

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