Secretaria Geral de Governo
Compete à Secretaria Geral de Governo:
1. exercer a coordenação político-institucional do Poder Executivo com os
demais Poderes, órgãos e entidades.
li. articular-se com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
bem como com a Câmara de Vereadores, para apresentação, e aprovação
técnica dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal;
111. acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar
problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras em articulação com
os demais órgãos e entidades Poder Executivo do Município;
IV. acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e
controlando planos, programas e projetos de Governo;
V. planejar, coordenar e gerenciar problemas e crises sociais e
governamentais, emergenciais e não-emergenciais, com a colaboração dos
demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
VI. prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político
administrativas com os munícipes, com os órgãos e entidades públicas e
privadas e com as entidades da sociedade civil, tais como associações,
sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados;
VI 1. executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a
tramitação, na Câmara de Vereadores, de projetos de interesse do Executivo, e manter contato com lideranças políticas e parlamentares do
Município;
VIII. assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal,
Estadual e com outros Municípios;
IX. acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito
aos membros de sua equipe de governo;
X. desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões
específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração
Direta e entidades da Administração indireta;
XI. desenvolver políticas de valorização dos conselhos temáticos e setoriais;
XI 1. elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de
atividades;
XIII. elaborar sua proposta orçamentária pardal e remetê-la ao órgão
competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do
Município;
XIV. expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e
regulamentos relacionados às suas atividades;
XV. outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos
termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
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