Secretaria Municipal de Articulação Política e das Relações Institucionais
Art. 13º – Compete a Secretaria Municipal de Articulação Política e das Relações Institucionais:
I - Prestar apoio e assistência ao Prefeito Municipal no desenvolvimento de suas atividades políticas e de relacionamento institucional; promover a articulação política e a integração institucional do Governo Municipal com o Poder Legislativo Municipal e com partidos políticos, assim como com Poderes e Órgãos Constituídos de outras esferas da Administração Pública e com organizações governamentais e não governamentais; realizar o acompanhamento de proposições legislativas de interesse do Poder Executivo que estejam em tramitação na Câmara Municipal; auxiliar na interlocução do Governo Municipal com os Governos Federal, Estaduais, do Distrito Federal, e com os dos demais Municípios; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo único: Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Articulação Política e das Relações Institucionais:
I — Secretário Municipal de Articulação Política e das Relações Institucionais:
a) Secretaria Adjunta;
b) Chefia de Gabinete;
c) Assessoria Administrativa;
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