ir conteudo

Prefeitura Municipal de Malhador

Fundo Municipal de Saúde

Foto de Fundo Municipal de Saúde
Responsável: Amanda Pereira de Jesus
E-mail: saude@malhador.se.gov.br
Expediente: 07:00 às 13h
Endereço: Rua Germano Menezes, 93, Centro, Malhador - Sergipe, CEP: CEP: 49570-000
Telefone: 79 3442-1410
Ouvidoria: 79 3442-1410

Competências

Secretaria Municipal de Saúde
Art. 22º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde, a qual é ligada ao Fundo
Municipal de Saúde que fora criado através da lei nº 151/1995.
1. Formular e executar as políticas, os planos e os programas na área da
saúde no âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de
vida da população em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços
na lógica da atenção integral, por meio da atuação de equipe
multiprofissional;
li. Oferecer condições para a promoção, prevenção, proteção e recuperação
da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando doenças
endêmicas e melhorando a vigilância à saúde;
Ili. Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a
autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade; IV. Gerir o Fundo Municipal de Saúde, de acordo com sua lei específica de
criação, induindo o planejamento, a coordenação e a execução das
atividades orçamentárias, financeiras e contábeis;
V. Executar atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância
alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental e de saúde
do trabalhador, respeitando as suas especificidades;
VI. Implementar e fiscalizar as políticas relativas à saúde pública e de controle
de vetores e de doenças e zoonoses, em parceria com outros órgãos
públicos;
VII. Implantar políticas de humanização do atendimento, em caráter
permanente, nos serviços de saúde;
VIII. Regular, controlar, avaliar e auditar os prestadores de serviços
hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de
Saúde;
IX. Planejar, controlar e garantir o suprimento de medicamentos e insumos
necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política
nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
X. Garantir o que estabelece a Lei Federal nº 8.142/1990 no que concerne ao
pleno exercício do controle social pela população;
XI. Prestar apoio e suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de
Saúde;
XII. Implementar canais de comunicação que possibilitem a avaliação e o
redimensionamento dos serviços e atividades desenvolvidas pelo Sistema
Municipal de Saúde.
XIII. Formular e executar política de recursos humanos que vise a capacitação
e o aperfeiçoamento, bem como o atendimento das necessidades dos programas e demais serviços disponibilizados pelo Sistema Único de
Saúde;
XIV. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou
atribuídas mediante decreto do Poder Executivo. A Secretaria Municipal
da Saúde contará com o Conselho Municipal de Saúde - CMS, órgão de
caráter permanente, consultivo e deliberaüvo, criado pela Lei Municipal nº
152/1995, em consonância com a Lei Federal nº 8.142/1990, tendo sua
composição, competências e organização estabelecidas em regimento
próprio, aprovadas em plenária popular em conformidade com as leis
supracitadas.

 
Prefeitura Municipal de Malhador utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Ampliar Fonte Reduzir Fonte Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo

Iniciar Conversa

Selecione um dos nossos contatos para iniciar a conversa
Horário de atendimento:
Seg. a Sex.: 7:00-13:00