Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 22º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde, a qual é ligada ao Fundo
Municipal de Saúde que fora criado através da lei nº 151/1995.
1. Formular e executar as políticas, os planos e os programas na área da
saúde no âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de
vida da população em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços
na lógica da atenção integral, por meio da atuação de equipe
multiprofissional;
li. Oferecer condições para a promoção, prevenção, proteção e recuperação
da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando doenças
endêmicas e melhorando a vigilância à saúde;
Ili. Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a
autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade; IV. Gerir o Fundo Municipal de Saúde, de acordo com sua lei específica de
criação, induindo o planejamento, a coordenação e a execução das
atividades orçamentárias, financeiras e contábeis;
V. Executar atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância
alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental e de saúde
do trabalhador, respeitando as suas especificidades;
VI. Implementar e fiscalizar as políticas relativas à saúde pública e de controle
de vetores e de doenças e zoonoses, em parceria com outros órgãos
públicos;
VII. Implantar políticas de humanização do atendimento, em caráter
permanente, nos serviços de saúde;
VIII. Regular, controlar, avaliar e auditar os prestadores de serviços
hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de
Saúde;
IX. Planejar, controlar e garantir o suprimento de medicamentos e insumos
necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política
nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
X. Garantir o que estabelece a Lei Federal nº 8.142/1990 no que concerne ao
pleno exercício do controle social pela população;
XI. Prestar apoio e suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de
Saúde;
XII. Implementar canais de comunicação que possibilitem a avaliação e o
redimensionamento dos serviços e atividades desenvolvidas pelo Sistema
Municipal de Saúde.
XIII. Formular e executar política de recursos humanos que vise a capacitação
e o aperfeiçoamento, bem como o atendimento das necessidades dos programas e demais serviços disponibilizados pelo Sistema Único de
Saúde;
XIV. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou
atribuídas mediante decreto do Poder Executivo. A Secretaria Municipal
da Saúde contará com o Conselho Municipal de Saúde - CMS, órgão de
caráter permanente, consultivo e deliberaüvo, criado pela Lei Municipal nº
152/1995, em consonância com a Lei Federal nº 8.142/1990, tendo sua
composição, competências e organização estabelecidas em regimento
próprio, aprovadas em plenária popular em conformidade com as leis
supracitadas.
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