Secretaria de Administração e da Gestão de Pessoas
Compete a Secretaria Municipal de Administração:
1. Formular a política da Administração Municipal para a área de gestão de
pessoas, coordenando e executando as atividades de cadastramento,
lotação dos servidores, concessão - de benefícios, capacitação, realização
de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento
da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
li. Formular e administrar a implementação do Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos Servidores Efetivos da Administração Municipal, observando
lotação, direitos e vantagens e preparando estudos para subsidiar na
definição da política remuneratória dos servidores;
Ili. Elaborar estudos para a criação, transformação ou extinção de cargos em
comissão e de cargos efetivos, gratificações e funções de confiança, bem
como preparar os atos de nomeação e de exoneração dos servidores
comissionados;
IV. Formular e implementar as políticas e diretrizes relativas às atividades de
administração e armazenamento de materiais, de serviços, patrimonial, de
transporte e equipamentos;
V. Coordenar os processos de compras e suprimento de bens e serviços,
contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização de
processos licitatórios e manifestação nas dispensas e inexigibilidade nas
compras e contratações para órgãos e entidades da Administração
Municipal, sendo que a solicitação da despesa deve ser efetuada pela
secretaria correspondente, mediante autorização do gestor municipal, bem como a organização e manutenção do Almoxarifado e do cadastro de
fornecedores da Administração Municipal;
VI. Organizar e manter os seNiços de protocolo, tramitação e distribuição de
documentos, correspondências e processos e a prestação dos seNiços de
manutenção e conseNação de prédios públicos, locação, alienação,
permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de
imóveis de propriedade do Estado, da União e de terceiros pelo Município;
VI 1. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou
atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
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