ir conteudo

Prefeitura Municipal de Malhador

Secretaria de Administração e da Gestão de Pessoas

Foto de Secretaria de Administração e da Gestão de Pessoas
Responsável: Luanna Costa dos Santos
E-mail: adm@malhador.se.gov.br
Expediente: 07:00 às 13h
Endereço: Praça Givaldo Alves Da Invenção, 133, Centro, Malhador - Sergipe, CEP: 49570-000
Telefone: 7934421410
Ouvidoria: 79 3442-1410

Competências

Compete a Secretaria Municipal de Administração:
1. Formular a política da Administração Municipal para a área de gestão de
pessoas, coordenando e executando as atividades de cadastramento,
lotação dos servidores, concessão - de benefícios, capacitação, realização
de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento
da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
li. Formular e administrar a implementação do Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos Servidores Efetivos da Administração Municipal, observando
lotação, direitos e vantagens e preparando estudos para subsidiar na
definição da política remuneratória dos servidores;
Ili. Elaborar estudos para a criação, transformação ou extinção de cargos em
comissão e de cargos efetivos, gratificações e funções de confiança, bem
como preparar os atos de nomeação e de exoneração dos servidores
comissionados;
IV. Formular e implementar as políticas e diretrizes relativas às atividades de
administração e armazenamento de materiais, de serviços, patrimonial, de
transporte e equipamentos;
V. Coordenar os processos de compras e suprimento de bens e serviços,
contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização de
processos licitatórios e manifestação nas dispensas e inexigibilidade nas
compras e contratações para órgãos e entidades da Administração
Municipal, sendo que a solicitação da despesa deve ser efetuada pela
secretaria correspondente, mediante autorização do gestor municipal, bem  como a organização e manutenção do Almoxarifado e do cadastro de
fornecedores da Administração Municipal;
VI. Organizar e manter os seNiços de protocolo, tramitação e distribuição de
documentos, correspondências e processos e a prestação dos seNiços de
manutenção e conseNação de prédios públicos, locação, alienação,
permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de
imóveis de propriedade do Estado, da União e de terceiros pelo Município;
VI 1. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou
atribuídas mediante decreto do Poder Executivo. 

Prefeitura Municipal de Malhador utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Ampliar Fonte Reduzir Fonte Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo

Iniciar Conversa

Selecione um dos nossos contatos para iniciar a conversa
Horário de atendimento:
Seg. a Sex.: 7:00-13:00
  • Falar com Prefeitura Municipal de Malhador

    Prefeitura Municipal de Malhador

    Número Oficial da Prefeitura de Malhador