DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EVENTOS DE LAZER COLETIVO, NO PERÍODO QUE COMPREENDE 22 DE FEVEREIRO A 07 DE MARÇO DO ANO DE 2022, POR FORÇA DO ART. 6°D DA RESOLUÇÃO N° 39 CTCAE, DE 31 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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