Renuncia de Receita
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADOR
NOTA EXPLICATIVA
Informamos para os devidos fins em obediência ao Art. 37, caput, da CF,Arts.14, 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20, assim como em atendimento as orientações contidas na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública-PNTP, no que diz respeito ao item16.4 da matriz com os critérios de avaliação, que no exercício de 2021, 2022, 2023 não houve renuncias de receitas relacionadas a incentivos a projetos culturais e esportivos.
Malhador, 09 de Maio de 2024.
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