Secretaria Municipal da Infraestrutura, Transporte e Trânsito
Art. 21º - Compete a Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Trânsito e
Urbanismo.
1. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da
Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação
vigente;
li. Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao
ordenamento territorial e urbano do Município, podendo, para tanto,
aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
Ili. Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo
urbano, em consonância com a legislação vigente;
IV. Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas,
Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
V. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou
particulares no Município; VI. Coordenar e prestar apoio téa,ico-administrativo aos órgãos colegiados
afins a área de atuação da Secretaria;
VII. Formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de
Planejamento, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento
e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
VIII. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de
construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua
responsabilidade téaiica;
IX. Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados
com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas
administrativas de sua competência para correção, solicitando, se
necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria
Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;
X. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em
consonância com legislação vigente;
XI. Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão
da rede viária do Município;
XI 1. Executar e avaliar planos, programas, convênios e projetos de expansão
dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano
Diretor Urbano e a Lei Federal;
XIII. Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e
atribuições definidas nesta lei municipal; XIV. Promover e Zelar pela limpeza de vias públicas, coleta de lixo, iluminação
pública, na zona urbana e rural;
XV. Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do
município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre,
especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura
operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de
serviços, incluindo o maquinário, caminhões e demais máquinas pesadas
do município;
XVI. Formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos
rodoviário e de transporte do município;
XVII. Conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a
exploração de atividades de serviços de interesse público;
XVI 11. Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos de propriedade
do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;
XIX. Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como
controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de
peças, elaborando planilhas contendo o relatório de cada veículo;
XX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe
do Executivo Municipal;
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