Secretaria Municipal de Finanças
Compete a Secretaria Municipal de Finanças:
1. Formular, coordenar, administrar e executar a política tributária e fiscal do
Município, bem como aperfeiçoar e atualizar a legislação tributária
municipal;
li. Definir as prioridades financeiras do município e a alocação de recursos
financeiros, com base nas diretrizes e metas estabelecidas para a
gestão municipal;
Ili. Promover a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e
receitas municipais;
IV. Organizar e manter atualizado o cadastro econômico do Município e o
cadastro imobiliário, orientando os contribuintes quanto a necessidade
de atualização dos seus dados cadastrais; V. Promover as inscrições dos contribuintes inadimplentes na dívida ativa do
Município e promover sua cobrança administrativa, controlando os
registros dos pagamentos;
VI. Realizar estudos para a fixação de critérios para a concessão de
incentivos fiscais e financeiros, em articulação com a Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Econômico e com a Secretaria Municipal
da Administração;
VII. Realizar campanhas de educação fiscal para a população como estratégia
de conscientização da política tributária do Município;
VIII. Apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes de
órgãos nas atividades referentes à administração financeira, contábil
nas respectivas áreas de atuação;
IX. Fazer o registro e o controle contábil da administração financeira do
Município;
X. Fazer a transferência de receitas aos outros órgãos, ou reservar recursos
para o desenvolvimento dos seus programas e ações, observando às
disposições legais orçamentárias aprovadas, os programas e projetos
do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
XI. Empenhar e proceder com o pagamento das despesas, acompanhar a
movimentação das contas bancárias, efetuar o repasse dos recursos ao
Poder Legislativo e acompanhar as transferências constitucionais e
voluntárias;
XI 1. Estabelecer uma programação de desembolso e promover medidas
asseguradoras do equilíbrio financeiro das contas públicas; XIII. Definir prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos
contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à
consolidação do balanço geral do Município;
XIV. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal
ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
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