ir conteudo

Prefeitura Municipal de Malhador

Secretaria Municipal de Finanças

Foto de Secretaria Municipal de Finanças
ResponsĂĄvel: GILSON CARDOSO DOS SANTOS FILHO
E-mail: financas@malhador.se.gov.br
Expediente: 07:00 Ă s 13h
Endereço: Praça 25 de Novembro, 133, Centro, Malhador - Segipe, CEP: 49570-000
Telefone: 7934421410
Ouvidoria: 79 3442-1410

CompetĂȘncias

Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária; V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; VII - Realizar as prestações de contas do Município; VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XV - Implementar campanhas visando à arrecadação; XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município; XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios; XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural; XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXVII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Prefeitura Municipal de Malhador utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informaçÔes, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da pĂĄgina

Mapa do Site

Ampliar Fonte Reduzir Fonte Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo

Iniciar Conversa

Selecione um dos nossos contatos para iniciar a conversa
HorĂĄrio de atendimento:
Seg. a Sex.: 7:00-13:00