Secretaria Municipal de Controladoria Geral
Art. 8°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal, compete à Coordenadoria de Controle Interno I- Submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta Secretaria; II- Estabelecer rotinas de trabalhos relacionados ao cumprimento dos objetivos da Coordenadoria de Controle Interno; III- Promover e coordenar as atividades de auditoria interna em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal; IV- Efetuar o controle e a supervisão programática dos processos licitatórios e contratuais no âmbito da Administração Pública Municipal; V- Efetuar a supervisão o acompanhamento e a fiscalização inerentes ao fiel cumprimento de execução dos convênios, contratos, ajustes e acordos firmados com a Prefeitura Municipal; VI- Exercer funções especificas de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, normas orçamentárias, contábeis, financeira e patrimonial, nos órgãos da Administração Pública Municipal direta ou indireta; VII- Exercer a fiscalização sobre as instituições em geral de direito privado e público que recebem recursos de convênios oriundos do Município; VIII- Prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos relativos ao funcionamento da Administração Pública Municipal; IX- Participar nas negociações comerciais, técnicas e culturais com entidades públicas e privadas; X- Participar, acompanhando a execução da política intermunicipal; XI- Participar da formação do planejamento estratégico municipal; XII- Participar da elaboração dos planos de desenvolvimento municipal; XIII- Assessorar os órgãos integrantes da estrutura administrativa em assuntos afins. XIV- Expedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos no âmbito de suas atribuições.
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