Referente ao projeto de Lei de n° 07 de 31 de março de 2022, que altera o art. 18 da Lei n° 08 de 26 de junho de 2008, que Institui o Relumaneto do Serviço de Táxis do Município de Malhador/SE, em consonância com o Código Nacional de Trânsito, e dá outras providências.
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