Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Meio Ambiente
Art. 19º - Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Meio Ambiente:
I. elaborar de projetos de obras rurais, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a sua execução e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público do Município;
II. articular parceria com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção das estradas vicinais, bem como a viabilização da construção de outros equipamentos necessários à produção rural em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito e a Da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;
III. executar obras e serviços de infraestrutura rural;
IV. assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nos programas e projetos de infraestrutura rural, específicos de cada um dos órgãos municipais;
V. estudar e sistematizar de dados e informações sobre a economia rural e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento rural;
VI. planejar e coletar as demandas por serviços públicos da população dos distritos e o seu encaminhamento para os respectivos órgãos;
VII. construir e readequar estradas vicinais, pontes, estruturas de armazenamento e comercialização, sistema de abastecimento de água em comunidades rurais; outras edificações rurais;;
VIII. administra, supervisar, gerenciar e promover a manutenção dos veículos pesados e máquinas pertencentes, locadas ou cedidas ao Município;
IX. apoiar aos órgãos da Administração Municipal na execução de serviços públicos nas regiões;
X. assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal em relação ao encaminhamento das questões relacionadas às regiões;
XI. coordenar a elaboração e implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional, integrando esforços e recursos do Município, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada.
XII. Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para a implementação e execução da política ambiental no Município;
XIII. Coordenar e executar as atividades de controle ambiental, licenciamento ambiental, educação ambiental, fiscalização e avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
XIV. Planejar, licenciar, controlar e fiscalizar, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal, as ocupações residenciais, loteamentos e construções de empreendimentos comerciais, industriais, e de serviços localizados no território municipal de acordo com suas competências;
XV. Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente;
XVI. Promover ações conjuntas nas escolas, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação, visando a implementação de programas de educação ambiental;
XVII. Assessorar a Administração Municipal quando da elaboração e revisão do planejamento local, quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas assessoramento de poluição sonora local;
XVIII. Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo, em colaboração com outras secretarias da Administração Municipal;
XIX. Convocar audiências públicas, quando necessário, nos termos da legislação vigente;
XX. Manter intercâmbio com entidades públicas estaduais e federais, bem como com as entidades privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;
XXI. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal.
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