ir conteudo

Prefeitura Municipal de Malhador

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Foto de Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Responsável: Maria Rosilene
E-mail: rosilene@malhador.se.gov.br
Expediente: 07 às 13h
Endereço: Rua José Ramos de Souza, 184, centro, Malhador - Sergipe, CEP: 49570-000
Telefone: 79 3442-1410
Ouvidoria: 79 3442-1410

Competências

Competências
Art. 44 São atribuições da Secretaria do Meio Ambiente:

I.            elaborar e implantar a Política Municipal de Meio Ambiente; 

II.           promover e coordenar a fiscalização do cumprimento das normas ambientais, em geral; 

III.          definir, estudar, propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos no Município;

IV.          promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, bem como proceder a campanhas de divulgação e estudos relativos ao zoneamento, á preservação e ao uso e ocupação dos recursos naturais, assegurando a proteção e a importância da conservação, com a colaboração de outros órgãos da Administração Pública Municipal;

V.           articular-se com os órgãos regionais, estaduais e federais ou outros municípios que atuam na , preservação e conservação do meio ambiente, na buscar por solução para os problemas relativos à proteção ambiental; 

VI.          coordenar e executar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local;

VII.        regular e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam o som mecânico ou ao vivo, potencial causador de poluição sonora;

VIII.       participar de projetos federais e estaduais relativos à captação de recursos para o fortalecimento ambiental no Município; 

IX.          coordenar as atividades relativas à emissão de Certidão de Uso e Ocupação do Solo das atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais, em parceria com demais Secretarias;

X.           elaborar estudos e elaborar projetos para recuperação das áreas degradadas, áreas de risco, definindo metas e ações para implantação e readequação de áreas ocupadas; 

XI.          elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de atividades; 

XII.        elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XIII.       expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

XIV.       outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Prefeitura Municipal de Malhador utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Ampliar Fonte Reduzir Fonte Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo

Iniciar Conversa

Selecione um dos nossos contatos para iniciar a conversa
Horário de atendimento:
Seg. a Sex.: 7:00-13:00