Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Competências
Art. 44 São atribuições da Secretaria do Meio Ambiente:
I. elaborar e implantar a Política Municipal de Meio Ambiente;
II. promover e coordenar a fiscalização do cumprimento das normas ambientais, em geral;
III. definir, estudar, propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos no Município;
IV. promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, bem como proceder a campanhas de divulgação e estudos relativos ao zoneamento, á preservação e ao uso e ocupação dos recursos naturais, assegurando a proteção e a importância da conservação, com a colaboração de outros órgãos da Administração Pública Municipal;
V. articular-se com os órgãos regionais, estaduais e federais ou outros municípios que atuam na , preservação e conservação do meio ambiente, na buscar por solução para os problemas relativos à proteção ambiental;
VI. coordenar e executar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local;
VII. regular e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam o som mecânico ou ao vivo, potencial causador de poluição sonora;
VIII. participar de projetos federais e estaduais relativos à captação de recursos para o fortalecimento ambiental no Município;
IX. coordenar as atividades relativas à emissão de Certidão de Uso e Ocupação do Solo das atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais, em parceria com demais Secretarias;
X. elaborar estudos e elaborar projetos para recuperação das áreas degradadas, áreas de risco, definindo metas e ações para implantação e readequação de áreas ocupadas;
XI. elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de atividades;
XII. elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XIII. expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XIV. outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
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